PCCTAE

Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) foi instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e estrutura a carreira dos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Os cargos são organizados em cinco níveis de classificação — A, B, C, D e E —, definidos a partir de critérios como escolaridade exigida, experiência, responsabilidade e complexidade das atribuições. O ingresso na carreira ocorre por concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre no padrão inicial do respectivo nível de classificação.

Uma reestruturação profunda em 2024–2025

Desde sua criação, o PCCTAE conviveu por quase duas décadas com uma estrutura de 5 níveis de classificação, cada um subdividido em 4 níveis de capacitação (I a IV), totalizando 16 padrões de vencimento por nível — o que tornava a progressão relativamente lenta e fragmentada. Esse modelo foi profundamente alterado pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, posteriormente convertida na Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2025:

  • Os antigos níveis de capacitação (I a IV) foram extintos, e cada nível de classificação passou a ter 19 padrões de vencimento verticalizados, simplificando a estrutura.
  • O desenvolvimento na carreira passou a ocorrer por dois mecanismos: progressão por mérito (mudança para o padrão seguinte a cada 12 meses de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho favorável — antes o interstício era de 18 meses) e aceleração da progressão por capacitação (mudança de padrão mediante certificação em programa de capacitação compatível com o cargo, respeitado o interstício de 5 anos).
  • Foram criados dois novos cargos amplos: Técnico em Educação (nível de classificação D) e Analista em Educação (nível de classificação E), resultantes da conversão de cargos vagos do plano antigo — ao todo, cerca de 14.590 cargos vagos foram convertidos nesse processo, e outros milhares de cargos hoje ocupados serão convertidos à medida que vagarem.

Essas mudanças resultaram de negociações entre o Governo Federal e as entidades sindicais (Fasubra e Sinasefe) no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente, formalizadas no Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho daquele ano.

A conquista da Greve 2024: o RSC-PCCTAE

Mais recentemente, a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026. Trata-se de um mecanismo que permite ao servidor ativo em efetivo exercício obter o Incentivo à Qualificação (IQ) correspondente a um nível de escolaridade superior ao que possui formalmente, com base no reconhecimento de sua experiência profissional e de sua atuação na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão da instituição.

Inserir anexos: Lei 11.091 (PCCTAE) e Tabelas atuais de vencimento